Portal da Transparência

O compromisso da atual Mesa Diretora desta Câmara Municipal, é de garantir o atendimento ao cidadão com a transparência na gestão pública e atender as determinações da Lei da Transparência, que exige a disponibilidade das informações aos cidadãos, para que os mesmos possam ter total acesso aos dados pertinentes a atividade parlamentar, a execução orçamentária, financeira, licitações, contratos e convênios. Além disso, esta Câmara Municipal assume o compromisso de cumprir à Lei nº 12.527 que regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII), divulgando suas ações e serviços, atendendo de forma eficaz todas as solicitações formuladas.

FINANÇAS E ORÇAMENTOS

LINKS GOVENAMENTAIS

ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito de acesso à informação previsto na Constituição. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam que qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, receba informações públicas requeridas a órgãos e entidades.

Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.

O acesso pode ser restringido apenas em situações específicas, como nos casos em que a divulgação das informações coloque em risco a segurança da população, do estado, ou a defesa do território nacional. A Controladoria-Geral da União é o órgão responsável, por monitorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação e do Decreto nº 7.724, que a regulamenta no Poder Executivo Federal. A CGU ainda atua como instância recursal no Poder Executivo Federal, nos termos do artigo 16 da Lei nº 12.527 e do art. 23 do Decreto nº 7.724.